DECRETO Nº 12.431, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994
Regulamenta o Funcionamento do Centro de Estudos Superiores da Polícia Militar, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, incisos V e XIII, da Constituição Estadual, e com fundamento no que lhe faculta o art46 da Lei
Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, DECRETA
Art. 1º - O Centro de Estudo
Superiores da Polícia Militar, órgão pertencente à estrutura orgânica do Comando Geral tem,
dentre outras determinadas por leis e regulamentos, as seguintes
atribuições:
I - proporcionar
orientação técnica sobre pesquisas e trabalhos monográficos;
II - realizar e
apoiar pesquisas de interesse da Polícia Militar no
campo da Segurança Pública defesa civil, defesa social e
defesa ambiental;
III - produzir
estudos relativos a administração e emprego da Polícia Militar, e
IV - divulgar estudos
técnicos sobre policiologia e policiometria.
Art.2º - O Centro de Estudo
Superiores da Polícia Militar tem a
seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Sub-Diretoria;
III - Secretaria;
IV - Setor de
Projetos e Metodologia;
V - Setor de
Pesquisas; e
VI – Biblioteca.
Art.3º - A Direção do Centro de
Estudos Superiores da Polícia Militar é privativa de Oficial Superior, diplomado em Curso Superior de
Polícia, de preferência do último posto da Corpos tendo, além das atribuições previstas em leis
e regulamentos, as seguinte:
I - orientar,
condenar e controlar todas as atividades do Centro;
II - submeter à
consideração da Chefia do Estado-Maior Geral, os projetos de
pesquisas e estudos que pretenda realizar.
III - elaborar a
programação dos trabalhos do Centro. observando à esse respeito:
1. orientação técnica sobre pesquisas e apresentação de
trabalhos:
2. apoio às pesquisas monográ5cas no campo da segurança
pública:
3. difusão de estudos e trabalhos técnicos.
IV - planejar os
custos financeiros dos estudos e pesquisas;
V - sugerir, no
interesse da Corporação. atividades culturais, tais como: seminários.
encontros. painéis de debates, conferências e palestra
VI - sugerir a
composição de bancas examinadoras pua avaliação dos trabalhos
monográficos:
VII - exercer outras
atribuições previstas em leis e regulamentos.